Após sofrer violência doméstica, advogada do interior de SP transforma experiência em estudo apresentado em congresso jurídico nacional

  • 09/06/2026
(Foto: Reprodução)
Mestre em Direito Internacional, a advogada Júlia Faraco apresenta artigo sobre direitos de mães que sofrem violência doméstica fora do Brasil Júlia Faraco/ Arquivo Pessoal Um estudo que reforça a importância dos direitos de mães vítimas de violência doméstica no exterior foi apresentado em um congresso considerado o maior do ramo jurídico do Brasil. Ao g1, a cocriadora do artigo “Mães de Haia” e advogada mestre em Direito Internacional, Júlia Faraco, de Dracena (SP), reforçou a importância de falar sobre o tema que, conforme ela aponta, não se restringe ao Brasil. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp “Percebi que a violência doméstica atravessa fronteiras geográficas, econômicas e culturais, além de classes sociais e níveis de instrução”, descreve. O trabalho foi submetido à comissão científica do Congresso ABDConst, realizado entre os dias 4 e 6 de junho deste ano, em Curitiba (PR). Segundo Júlia, a pesquisa recebeu avaliação máxima e estará disponível em breve nos anais científicos do congresso. Agora no g1 De maneira pessoal, Júlia afirma que o artigo vai para além da produção acadêmica, após ter sido vítima de violência doméstica. “Desconstruí muitas crenças e estigmas que permeiam nossa sociedade e são inseridos de maneira silenciosa em nós no dia a dia. Nós, mulheres, não importa nossa localização ou nível acadêmico e profissional, ainda que haja conhecimento e conscientização, estamos sujeitas ao risco de sofrermos violência doméstica. O conhecimento ajuda, mas não elimina totalmente o risco", aponta. O termo “Mães de Haia” faz referência à Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980. Segundo o Conselho da Justiça Federal, foi um tratado multilateral a fim de garantir que crianças tiradas ou mantidas indevidamente em outro país possam retornar para o país de origem. O objetivo principal do tratado é proteger o bem-estar das crianças, ao fazer o retorno imediato para onde elas moravam, em casos em que algum responsável legal tenha retirado a criança sem o consentimento do outro responsável. No caso da pesquisa, o artigo analisa os desafios enfrentados por mulheres que deixam seus países de residência habitual, com seus filhos, em busca de proteção contra situações de violência. Além disso, os impactos jurídicos decorrentes desses casos, a partir dos direitos humanos, da proteção integral da criança e da perspectiva de gênero, são considerados no trabalho. Debate na Justiça O assunto da pesquisa, segundo os autores, está diretamente relacionado à atualidade e à relevância jurídica do debate, a partir das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.245 e nº 7.686, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2025. Conforme a advogada, não se trata de uma nova interpretação ou de uma inovação jurídica criada pelo Supremo Tribunal Federal. “A própria Convenção da Haia já prevê a exceção ao retorno da criança quando demonstrada a existência de risco grave.” “O que as ADIs fizeram foi reforçar, de forma expressa e enfática, que a violência doméstica pode configurar esse risco, o que possui enorme relevância diante da realidade vivenciada por milhares de mulheres em todo o mundo”, continua. Já o desembargador pós-doutor Eduardo Cambi, do Tribunal de Justiça do Paraná, coautor do artigo, afirma que o tema traz grandes benefícios para que a Justiça possa promover equidade. “O julgamento com perspectiva de gênero muda as lentes tanto do julgador quanto de toda a sociedade a respeito não só do direito das mulheres, mas como o homem se posiciona nas relações humanas”, reforça Eduardo Cambi. Além disso, o desembargador destaca a respeito da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou a política pública ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. “Nós precisamos aplicar o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para diminuir a violência contra as mulheres e a violência praticada pelos homens em relação aos próprios homens. Todos ganhamos com a aplicação da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça”, continua. A advogada Júlia Faraco e o desembargador Eduardo Cambi, no congresso considerado o maior do ramo jurídico do Brasil Júlia Faraco/ Arquivo Pessoal Estudo na prática Na prática, os pesquisadores esperam que questões como essa, de mães vítimas de violência doméstica no exterior, possam receber um tratamento digno, considerando o poder da Justiça brasileira. “Que seja aplicado cada vez mais o protocolo de gênero e que nenhuma mãe tenha que escolher entre ficar e apanhar, sofrer violências diversas para poder estar com seu filho ou perder seu bem mais precioso para um agressor”, pontua a advogada. Júlia Faraco também faz parte do programa “OAB por Elas”, voltado ao acolhimento e fortalecimento de mulheres em situação de violência. “Sinto, como um propósito meu, até por tudo que sofri, ajudar outras mulheres, estender a mão, pois, quando eu estive lá, naquele lugar escuro, sombrio, ferida, machucada, eu gostaria que alguém tivesse estendido a mão para mim.“ Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/06/09/apos-sofrer-violencia-domestica-advogada-do-interior-de-sp-transforma-experiencia-em-estudo-apresentado-em-congresso-juridico-nacional.ghtml


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